Portaria nº 17.915/saf, DE 19 de setembro de 2025
Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.049142/2025-76,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação dos serviços especializados de desmontagem, adequação, transporte montagem e revitalização de pintura de aeronaves destinadas à exposição estática nas unidades da Anac de Recife (PE) e Brasília (DF).
I - HUGO VELTER, e-mail hugo.velter@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência de Serviços Logísticos - GLOG/SAF;
II - PAMELA ALVES DA COSTA, e-mail pamela.costa@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, Coordenadoria de Planejamento de Compras e Contratações Corporativas - CPCON/GTSG/GLOG/SAF;
III - KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a CPCON/GTSG/GLOG/SAF;
IV - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a CPCON/GTSG/GLOG/SAF; e
V - RICARDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, e-mail ricardo.albuquerque@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a CPCON/GTSG/GLOG/SAF.
Parágrafo único. Fica dispensada a indicação de servidor do Setor de Licitações nos termos do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 17.868/SAF, de 15 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 37, de 15 a 19 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
____________________________________________________________________________________
Publicado em 1º de outubro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 39, de 29 de setembro a 3 de outubro de 2025