PORTARIA Nº 17.909/SIA, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Exclui o Aeródromo de uso privativo Fazenda Canoa Quebrada (MA) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040492/2025-88,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Canoa Quebrada;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0046;
III - município (UF): Grajaú (MA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05°56'28,56"S / 046°15'17,02"W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.190/SIA, de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2018, Seção 1, página 61.
EDUARDO HENN BERNARDI
____________________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2025, Seção 1, página 144