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publicado 19/09/2025 08h46, última modificação 19/09/2025 08h47

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PORTARIA Nº 17.883, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

  

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade NORMAND MERMAID (9PMT).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.039929/2025-31,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: NORMAND MERMAID;

II - Indicador de localidade: 9PMT;

III - Indicativo de chamada da EPTA: NORMAND MERMAID;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 21 metros;

VII - Resistência do pavimento: 9,30 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 18,90 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 3;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 29 de agosto de 2028.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17.790/SIA, de 1º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, Seção 1, página 147.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, Seção 1, página 103