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publicado 19/09/2025 09h17, última modificação 19/09/2025 09h17

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PORTARIA Nº 17.880/SIA, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

  

Torna pública a revogação de medida cautelar de proibição de aumento de frequência das operações aéreas de transporte público de passageiros no Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans/Júlio Cezar Ribeiro, Código OACI: SBBE; Código CIAD: PA0001.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso V, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e os artigos 2º e 8º, incisos X e XXI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no parágrafo 139.213(b) c/c 139.403(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta dos processos nº 00065.022652/2025-15 e 00058.046307/2025-58,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a revogação de medida cautelar à SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A., NOA - Norte da Amazônia Airports, operadora do Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans/Júlio Cezar Ribeiro, Código OACI SBBE; Código CIAD: PA0001, localizado em Belém (PA), de proibição de aumento de frequência acima do limite de 337 (trezentos e trinta e sete) frequências semanais para operações aéreas de transporte público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 e pelo RBAC nº 129.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 17.120/SIA, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2025, Seção 1, página 288.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, Seção 1, página 102