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publicado 08/09/2025 11h34, última modificação 08/09/2025 11h35

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PORTARIA Nº 17.823/SIA, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

  

Aprova a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 07-2025, Revisão A.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, e no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e considerando o que consta do processo nº 00058.071112/2025-46,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 07-2025, Revisão A (DAVSEC nº 07-2025A), que estabelece medidas adicionais de segurança durante a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30).

Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

I - representantes designados de operadores de aeródromos; e

II - representantes designados de operadores aéreos.

§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência e na sua página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2025, Seção 1, página 95