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publicado 05/09/2025 10h17, última modificação 05/09/2025 13h26

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PORTARIA Nº 17.819/SIA, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A., operador do Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro, código OACI: SBBE; código CIAD: PA0001, localizado em Belém (PA).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.002331/2025-96,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 026/SBBE/2025 à SPE NOVO NORTE AEROPORTOS S.A., operador do Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro (código OACI: SBBE; código CIAD: PA0001), localizado em Belém (PA).

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

I - Geral:

a) Código de referência: 4E;

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

1. RWY 07/25 - Código de referência: 4E:

1.1. Cabeceira 07: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e

1.2. Cabeceira 25: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;

2. RWY 03/21 - Código de referência: 4E:

2.1. Cabeceira 03: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; e

2.2. Cabeceira 21: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);

e) Autorizações de Operações Especiais: não há;

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:

a) Aeronaves sem equipamento rádio;

b) Planadores; e

c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento;

III - Restrição aos serviços aéreos:

a) Lançamento de objetos ou pulverização;

b) Reboque de aeronaves;

c) Lançamento de paraquedas; e

d) Voo acrobático; e

IV - Restrições operacionais: proibidas operações de aeronaves compatíveis com o número do código de referência de aeródromo 3 e 4 na pista de pouso e decolagem 03/21 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC), nos termos da Portaria nº 8.021/SIA, de 11 de maio de 2022.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 12.363/SIA, de 31 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2023, Seção 1, página 97; e

II - a Portaria nº 15.302/SIA, de 23 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2024, Seção 1, página 198.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, Seção 1, página 147