PORTARIA Nº 17.809/SPL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Suspende cautelarmente o Certificado de CIAC emitido em favor da AUTOGIRO ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL EIRELI. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.030523/2025-92,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de CIAC, Tipo 2, emitido em favor da AUTOGIRO ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL EIRELI, CNPJ nº 35.835.135/0001-51, Travessa do Rafael,118 - Sala 1, Centro, Taubaté (SP), CEP 12080-270.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, Seção 1, página 148