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publicado 08/09/2025 11h23, última modificação 08/09/2025 11h23

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PORTARIA Nº 17.807/SIA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

  

Exclui os aeródromos privados e heliponto privado abaixo listados do cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e

Considerando o teor do Ofício nº 21/DCC05/16284, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos privados do cadastro da ANAC, em decorrência da não apresentação de Plano Básico de Zona de Proteção ao Comando da Aeronáutica - COMAER; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.076245/2025-17,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir os aeródromos e heliponto privados abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo: 

Tipo

Denominação

Código Identificador de Aeródromo - CIAD

Município (UF)

Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)

Aeródromo

Fazenda Carvalho

MS0225

Corumbá (MS)

17º 34' 04" S / 056º 28' 58" W

Heliponto

Helinorte

PA0156

Marabá (PA)

05º 21' 46" S / 049º 04' 08" W

Aeródromo

Fazenda Bela Vista

MT0420

Vila Bela da Santíssima Trindade (MT)

15º 45' 12" S / 060º 05' 56" W

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 508/SIA, de 8 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2016, Seção 1, página 6;

II - a Portaria nº 1.475/SIA, de 10 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, página 63; e

III - a Portaria nº 9.442/SIA, de 5 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2022, Seção 1, página 39.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2025, Seção 1, página 96