PORTARIA Nº 17.804/SRA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Revisa o teto da Tarifa de Embarque Doméstica aplicável ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Salvador – Deputado Luís Eduardo Magalhães, localizado no município de Salvador (BA). |
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.077208/2024-37,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o teto da Tarifa de Embarque Doméstica previsto no Anexo 4 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Salvador – Deputado Luís Eduardo Magalhães, nos termos do subitem 2.4 do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2017, que aprovou o montante a ser reequilibrado em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19 sobre as receitas e custos operacionais da concessão no ano de 2024.
Parágrafo único. A Tabela a seguir substitui a Tabela 1 constante na Portaria nº 17.762/SRA, de 27 de agosto de 2025, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
Tarifa de embarque |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
52,72 |
83,04 |
Art. 2º O novo teto da Tarifa de Embarque Doméstica passa a vigorar na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor do novo teto, a Concessionária poderá dar publicidade ao novo valor da tarifa, que poderá ser praticado após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JACQUELINE DE AZEVEDO SILVA
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
A fórmula para o cálculo da revisão extraordinária do valor do teto da Tarifa de Embarque Doméstico, pode ser sintetizada da seguinte maneira:
PReequilíbrio = PReajuste2025 × (1 + Δ):
onde:
PReajuste2025 = Tarifa de Embarque Doméstica constante da Portaria 17.762/SRA, de 27 de agosto de 2025.
Δ = percentual de majoração de 12,4200%.
____________________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2025, Seção 1, página 93