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publicado 02/09/2025 12h23, última modificação 02/09/2025 12h23

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PORTARIA Nº 17.768/SPO, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

  

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.002250/2025-86,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FLY RIO CLARO SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA., CNPJ nº 58.916.405/0001-54, com sede social em Rio Claro (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2025-08-00WC-02-00, emitido em 15 de agosto de 2025.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2025, Seção 1, página 156