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publicado 01/09/2025 10h17, última modificação 01/09/2025 14h27

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PORTARIA Nº 17.752/SIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

  

Exclui o Aeródromo de uso privativo FAZENDA SÃO JORGE (BA) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036888/2025-21,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:

I - denominação: Fazenda São Jorge;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0122;

III - município (UF): Eunápolis (BA);

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 20' 40" S / 039° 41' 12" W.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 582/SIA, de 6 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2015, Seção 1, página 2.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2025, Seção 1, página 128