PORTARIA Nº 17.745/sia, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade ATUM 03 (9PTA). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.036623/2025-22,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: ATUM 03;
II - Indicador de localidade: 9PTA;
III - Indicativo de chamada da EPTA: PAT-03;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Ceará e Solimões;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 38,36 metros;
VII - Resistência do pavimento: 8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de setembro de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.806/SIA, de 13 de junho de 2024 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 98.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2025, Seção 1, página 126