PORTARIA Nº 17.743/SIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeroporto Usiminas, Código OACI: SBIP; Código CIAD: MG0007, localizado em Santana do Paraíso (MG). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.034105/2024-82,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, responsável pela operação do Aeroporto Usiminas, Código OACI: SBIP; Código CIAD: MG0007, localizado em Santana do Paraíso (MG), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: Versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.068/SIA, de 17 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020, Seção 1, página 60.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2025, Seção 1, página 156