Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2025 > PORTARIA Nº 17732/SIA, 25/08/2025
conteúdo
publicado 29/08/2025 09h25, última modificação 29/08/2025 09h25

Timbre  

PORTARIA Nº 17.732/SIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

  

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade PETROBRAS 58 (9PHT).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.036422/2025-25,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 58;

II - Indicador de localidade: 9PHT;

III - Indicativo de chamada da EPTA: P-58;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 39,80 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 1;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1º de outubro de 2028.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.999/SIA, de 30 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2022, Seção 1, página 122.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

 ____________________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025, Seção 1, página 148