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publicado 26/08/2025 11h06, última modificação 26/08/2025 11h06

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Portaria nº 17.729/SPL, DE 22 de agosto de 2025

  

Institui Grupo de Trabalho para estudo e proposição de diretrizes para elaboração e avaliação de Programas de Instrução de acordo com a metodologia de treinamento e avaliação baseados em competências - CBTA.

SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. Art. 41-A, inciso II, alínea "f", da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016 e considerando o que consta do processo nº 00065.010798/2022-67, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a finalidade de estudo e proposição de diretrizes para elaboração e avaliação de Programas de Instrução de acordo com a metodologia de treinamento e avaliação baseados em competências - CBTA no âmbito da formação de Pilotos e Mecânicos de Manutenção Aeronáutica.  

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho (GT): 

I - elaborar o cronograma de trabalho das atividades do GT; 

II - Prover orientações aos Centros de Instrução de Aviação Civil - CIAC para a implantação da metodologia de treinamento e avaliação por competência (CBTA), incluindo: 

a) Elaboração e publicação de Guia para a elaboração e implementação de Programa de Instrução (PI) do curso de Instrutor de voo (INVA), de acordo com a metodologia CBTA.

b) Elaboração e publicação de Guia para a elaboração e implementação de PI para o curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica – MMA, grupo motopropulsor, de acordo com a metodologia CBTA.

c) Atualização de materiais de orientação para treinamento e avaliação baseados em competência já publicados, quando necessário; e

d) Atualização do conteúdo de página no site da Anac dedicado ao tema de treinamento e avaliação baseados em competência. 

III - Propor diretrizes para submissão, análise e aprovação de PI de acordo com a metodologia CBTA; e

IV - Realizar análise e avaliação de propostas de PI elaborados de acordo com a metodologia CBTA, eventualmente submetidos pelos CIAC e entidades de ensino à aprovação da SPL.

Art. 3º O GT será subdividido em três subgrupos, com as seguintes composições e atribuições: 

I - Subgrupo “INVA”, com a finalidade de desenvolver a entrega mencionada no art. 2º, inciso II, alíneas "a", "c" e "d"; composto pelos servidores JOÃO RAFAEL ANDRADE DE COLONESE, matrícula SIAPE nº 2437738; ROGERIO CYRIACO MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 3376057; e VINÍCIUS BRETAS QUINTÃO, matrícula SIAPE nº 1652601.

II - Subgrupo “MMA”, com a finalidade de desenvolver a entrega mencionada no art. 2º, inciso II, alínea "b"; composto pelos servidores  FABIO BAISTROCHI CARDOSO, matrícula SIAPE nº 2041913; FERNANDO GODENY AVELINO, matrícula SIAPE nº 1823272; GABRIELLA CRISTINA DA SILVA SANTANA, matrícula SIAPE nº 1511542; e JORGE EDUARDO VENTURA GUIMARAES, matrícula SIAPE nº 1823620.

III - Subgrupo “Programas de Instrução”, com a finalidade de desenvolver a entrega mencionada no art. 2º, incisos III e IV; composto pelos servidores: JOÃO RAFAEL ANDRADE DE COLONESE, matrícula SIAPE nº 2437738; ROGERIO CYRIACO MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 3376057; FABIO BAISTROCHI CARDOSO, matrícula SIAPE nº 2041913; FERNANDO GODENY AVELINO, matrícula SIAPE nº 1823272. 

Art. 4º A Coordenação do GT será realizada pelo servidor João Rafael Andrade de Colonese. 

Art. 5º As atividades do GT deverão ser realizadas até o dia 31 de março de 2026. 

Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá se reunir de forma ordinária, quinzenalmente, e de forma extraordinária, sempre que necessário. 

Art. 6º O GT poderá solicitar a contribuição técnica de outros servidores e colaboradores da Anac, bem como de órgãos externos e entes regulados. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

ELDER SOARES RODRIGUES

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Publicado em 26 de agosto de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 34, de 25 a 29 de agosto de 2025