Portaria nº 17.701/SPL, DE 19 de agosto de 2025
Revoga as Portarias nº 10.036, de 13 de dezembro de 2022 e nº 15.933, de 5 de dezembro de 2024. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso I, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.013728/2022-50,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as seguintes Portarias que autorizaram o Centro de Instrução PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A., CNPJ nº 00.512.777/0001-35, a ministrar cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, nas modalidades de ensino presencial e à distância, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110:
I - Portaria nº 10.036/SPL, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2022, Seção 1, página 155; e
II - Portaria nº 15.933/SPL, de 5 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2024, Seção 1, página 264.
Art. 2º A revogação automática de que trata o parágrafo 110.25(a) do RBAC nº 110 ocorreu em 16 de agosto de 2025.
Art. 3º Caso a organização de instrução deseje voltar a operar no futuro, deverá iniciar um novo processo de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, conforme previsto no parágrafo 110.25(a)(1) do RBAC nº 110.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2025, Seção 1, página 88