PORTARIA Nº 17.696/SIA, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria 10.756/SIA, de 16 de março de 2023. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.014533/2025-70,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 10.756/SIA, de 16 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2023, Seção 1, página 68, que concedeu o Certificado Operacional de Aeroporto nº 042/SBNF/2023 à CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., operadora do Aeroporto Ministro Victor Konder, localizado em Navegantes (SC), Código OACI: SBNF; Código CIAD: SC0002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º......................
I- Geral:
..................................
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 08: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 26: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.
..................................
e) Autorizações de Operações Especiais: operações da aeronave Boeing 767.
..................................
IV - Restrições operacionais:
a) Proibida operação simultânea de aeronave na pista de táxi do pátio de estacionamento de aeronaves com as operações de pouso e decolagem de aeronaves de código de referência 3 ou 4 na pista 08/26 em Condições Meteorológicas por Instrumento (IMC), conforme Portaria nº 1.597/SIA, de 9 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2017, Seção 1, página 65;
b) Proibida operação simultânea de aeronaves estacionadas no pátio de estacionamento de aeronaves com as operações de pouso e decolagem de aeronaves com código de referência 3 ou 4 na pista de pouso e decolagem 08/26 em Condições Meteorológicas por Instrumento (IMC);
c) Proibida operações simultâneas da aeronave Boeing 767-300 no aeroporto, de acordo com os procedimentos especiais descritos no MOPS aprovado pela Anac;
d) Permitido o taxiamento da aeronave Boeing 767-300 somente pela pista de táxi "B", de acordo com os procedimentos especiais descritos no MOPS aprovado pela Anac." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2025, Seção 1, página 114