PORTARIA Nº 17.695/SIA, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Exclui o Aeródromo de uso privativo CIVIL TOWERS (BA) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034836/2025-10,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Civil Towers;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0194;
III - município (UF): Salvador (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12°59'21.00"S / 038°26'53.99"W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.676/SIA, de 6 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015, Seção 1, página 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
____________________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2025, Seção 1, página 96