PORTARIA Nº 17.695/SIA, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Exclui o Aeródromo de uso privativo CIVIL TOWERS (BA) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034836/2025-10,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Civil Towers;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0194;
III - município (UF): Salvador (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12°59'21.00"S / 038°26'53.99"W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.926/SIA de 29 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2015, Seção 1, página 11.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2025, Seção 1, página 96
Retificado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025, Seção 1, página 149