PORTARIA Nº 17.690/SPL, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Defere o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (j), Seção 61.29 do RBAC nº 61. |
O SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41-A, inciso VII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº 14.435, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.035025/2025-25,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. PEDRO MARTINS FRAZÃO PIRES, CANAC nº 141316, o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.29(j) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para permitir o uso de horas de voo realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira para comprovar experiência para a concessão de licenças e/ou habilitações nacionais ainda que não tenha sido declaradas pela autoridade do país de matrícula da aeronave previsto no parágrafo (j) da mesma seção do regulamento mencionado, desde que o interessado:
I - proceda o apostilamento da declaração de horas emitida pela entidade de instrução de voo ou documentação equivalente legalizada junto às repartições consulares do Brasil no exterior; e
II - protocole pedido para a autoridade norte-americana liberar todos os registros relativos ao profissional para a ANAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELDER SOARES RODRIGUES
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, Seção 1, página 92
Retificado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2025, Seção 1, página 96