PORTARIA Nº 17.668/SPL, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Publica ação administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica de mecânico de manutenção aeronáutica. |
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.039084/2025-72,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica – CHT pertencente ao mecânico de manutenção aeronáutica WALFREDO FERREIRA SANTOS, detentor do CANAC nº 939629.
Art. 2º Em conformidade com o item 65.6 (d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 65, o mecânico de manutenção aeronáutica sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, Seção 1, página 67