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publicado 12/08/2025 13h55, última modificação 12/08/2025 13h55

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PORTARIA Nº 17.622/SPL, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

  

Revoga o certificado de CIAC emitido em favor da ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL NORTE MINEIRA LTDA.

O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e respectivas autorizações emitidas em favor da ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL NORTE MINEIRA LTDA., CNPJ nº 22.514.967/0001-24, código CIAC043.00, com sede na Rua Correia Machado, 1025, Sala 202, CEP. 39400-090, Centro, Montes Claros/MG.

§ 1º A sociedade empresária ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, emenda 03.

§ 2º Fica vedado à sociedade empresária utilizar as marcas, expressões e sinais da ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.

Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da Anac, os registros das matrículas dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou reprovado, até a data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço: <https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.388/SPL, de 19 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de novembro de 2020, Seção 1, página 32.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ STOCK HOFFMANN

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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2025, Seção 1, página 89