PORTARIA Nº 17.620/spl, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Revoga o certificado de CIAC emitido em favor de AERONAUTAS ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em favor de AERONAUTAS ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 11.893.668/0001-21, código CIAC010.00, com sede na Rua das Pitangueiras, 24, Andar 1, CEP 40255-436, Matatu, Salvador (BA).
§ 1º A sociedade empresária ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.
§ 2º Fica vedado à sociedade empresária utilizar as marcas, expressões e sinais da ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.
Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou reprovado, até a data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço: <https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 729/SSO, de 17 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2010, Seção 1, página 9;
II - a Portaria nº 1.044/SSO, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013, Seção 1, página 3;
III - a Portaria nº 921/SPO, de 15 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2015, Seção 1, página 6;
IV - a Portaria nº 2.271/SPO, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2018, Seção 1, página 101; e
V - a Portaria nº 1.439/SPO, de 26 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2020, Seção 1, página 24.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2025, Seção 1, página 88