Portaria nº 17.613/spl, DE 6 de agosto de 2025
Revoga o certificado de CIAC emitido em favor do CENTRO DE INSTRUÇÕES AÉREAS LTDA. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.033891/2025-92,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a pedido, o certificado de CIAC emitido em favor do CENTRO DE INSTRUÇÕES AÉREAS LTDA., CNPJ nº 05.410.719/0001-14, código CIAC 14, com sede na Rua Seridião Montenegro, 270 - Siqueira, Fortaleza (CE), CEP 60732-541.
Parágrafo único. A sociedade empresária ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda nº 03.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.938/SPO, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2020, Seção 1, página 35.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2025, Seção 1, página 51