Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2025 > PORTARIA Nº 17603/SPL, 05/08/2025
conteúdo
publicado 12/08/2025 13h48, última modificação 13/08/2025 11h49

Timbre  

PORTARIA Nº 17.603/SPL, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

  

Revoga o certificado de CIAC emitido em favor da AEROSUL ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA.

O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em favor da AEROSUL ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 00.995.984/0001-98, código CIAC208.00, com sede na Avenida Júlio de Castilhos, 159, Salas 1401, 1402, 1404 e 1504, Centro, CEP 90030-131, Porto Alegre (RS).

§ 1º A sociedade simples ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.

§ 2º Fica vedado à sociedade simples utilizar as marcas, expressões e sinais da ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.

Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou reprovado, até a data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço: <https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 1.973/SSO, de 28 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2012, Seção 1, página 7;

II - a Portaria nº 3.186/SPO, de 18 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2017, Seção 1, página 99; e

III - a Portaria nº 9.894/SPL, de 29 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2022, Seção 1, página 155.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ STOCK HOFFMANN

____________________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2025, Seção 1, página 88