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publicado 12/08/2025 13h43, última modificação 12/08/2025 13h43

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PORTARIA Nº 17.601/SPL, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

  

Revoga o certificado de CIAC emitido em favor da VOAR ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA.

O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 14 e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em favor da VOAR ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 11.452.209/0001-02, código CIAC109.00, com sede na avenida Amazonas, 507, Andar 17, Sala 1, Centro, CEP 30180-001, Belo Horizonte (MG).

§ 1º A sociedade simples ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.

§ 2º Fica vedado à sociedade simples utilizar as marcas, expressões e sinais da ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.

Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou reprovado, até a data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço: <https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 60/SSO, de 25 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2010, Seção 1, página 65;

II - a Portaria nº 611/SPO, de 10 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2015, Seção 1, página 5; e

III - a Portaria nº 5.104/SPL, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, Seção 1, página 40.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ STOCK HOFFMANN

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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2025, Seção 1, página 89