Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2025 > PORTARIA Nº 17600/SPL, 05/08/2025
conteúdo
publicado 12/08/2025 14h20, última modificação 12/08/2025 14h20

Timbre  

PORTARIA Nº 17.600/SPL, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

  

Revoga o  certificado de CIAC emitido em favor da JET CLASS CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA.

O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em favor da JET CLASS CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 37.448.577/0001-70, código CIAC069.00, com sede na avenida Dom Helder Câmara, 5.200, Salas 701 a 704, CEP 20771-004, Cachambi, Rio de Janeiro (RJ).

§ 1º A sociedade empresária ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.

§ 2º Fica vedado à sociedade empresária utilizar as marcas, expressões e sinais da ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.

Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou reprovado, até a data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único: A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço: <https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.806/SPL, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2021, Seção 1, página 28.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ STOCK HOFFMANN

____________________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2025, Seção 1, página 88