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publicado 11/08/2025 10h30, última modificação 14/08/2025 10h20

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PORTARIA Nº 17.584/sia, DE 3 DE AGOSTO DE 2025

  

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade FPSO BRAVO (9PHK).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.033091/2025-71,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO BRAVO;

II - Indicador de localidade: 9PHK;

III - Indicativo de chamada da EPTA: BRAVO;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 45 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 1;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 12 de agosto de 2028.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.664/SIA, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2022, Seção 1, página 51.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2025, Seção 1, página 78

Retificado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2025, Seção 1, página 81