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publicado 04/08/2025 12h12, última modificação 04/08/2025 13h12

PORTARIA Nº 17.566/SIA, DE 31 DE JULHO DE 2025

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS 68 - P-68 (9PMO).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032546/2025-31,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 68 - P-68;

II - Indicador de localidade: 9PMO;

III - Indicativo de chamada da EPTA: PETROBRAS 68;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 44,5 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 1;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de agosto de 2028.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.185/SIA, de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2022, Seção 1, página 112.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA

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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2025, Seção 1, página 61