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publicado 12/08/2025 13h58, última modificação 12/08/2025 13h58

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PORTARIA Nº 17.595/SPL, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

  

Revoga o certificado de CIAC emitido em favor de SKY ANGELS ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA.

O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004036/2025-74,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o certificado de CIAC e as respectivas autorizações emitidas em favor da SKY ANGELS ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 03.911.037/0001-60, códigos CIAC013.00 e CIAC013.01, com sede na Rua Jorge Tibiriça, 3652, Vila Santa Cruz, CEP 15014-040, São José do Rio Preto (SP).

§ 1º A sociedade simples ou suas sucessoras, ou um de seus sócios ou herdeiros, permanecem fiel depositárias(os) dos registros de treinamento, como disposto nos parágrafos 141.79(b), (c) e (d) do RBAC nº 141, Emenda 03.

§ 2º Fica vedado à sociedade simples utilizar as marcas, expressões e sinais da ANAC em sua publicidade, nos termos da seção 141.87 do RBAC nº 141, Emenda 03.

Art. 2º Ficam cancelados, no sistema S141 da ANAC, os registros das matrículas dos alunos que não tenham sido atualizados com o resultado de sua avaliação, aprovado ou reprovado, até a data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A situação particular de cada aluno será conhecida em consulta ao sistema S141 no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, com endereço: <https://aeronauta.anac.gov.br/Aeronauta>.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 572/SSO, de 22 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2009, Seção 1, página 15;

II - a Portaria nº 965/SSO, de 18 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2010, Seção 1, página 71;

III - a Portaria nº 1.745/SPO, de 30 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014, Seção 1, página 6;

IV - a Portaria nº 1.057/SPO, de 5 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2015, Seção 1, página 2;

V - a Portaria nº 1.475/SPO, de 15 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2019, Seção 1, página 28; e

VI - a Portaria nº 1.760/SPO, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2020, Seção 1, página 50.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ STOCK HOFFMANN

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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2025, Seção 1, página 88