PORTARIA Nº 17.565/SIA, DE 31 DE JULHO DE 2025
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade SAPURA RUBI (9PRU). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032846/2025-11,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SAPURA RUBI;
II - Indicador de localidade: 9PRU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SAPURA RUBI;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 26,7 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de agosto de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.610/SIA, de 18 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2022, Seção 1, página 31.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2025, Seção 1, página 49