PORTARIA Nº 17.561/SPL, DE 30 DE JULHO DE 2025
Suspende cautelarmente o Certificado de CIAC emitido em favor da SIKORSKI ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.23 (d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.016624/2025-51,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender cautelarmente o certificado de CIAC Tipo 2 emitido em favor da SIKORSKI ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 22.280.530/0001-73, localizado na Rua Leopoldo Chulick, 909, Cercadinho, Campo Largo (PR) CEP 83608-630.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2025, Seção 1, página 61