PORTARIA Nº 17.556/SIA, DE 29 DE JULHO DE 2025
Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade CENTRAL DE ENCHOVA (9PDX). |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.031953/2025-21,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: CENTRAL DE ENCHOVA;
II - Indicador de localidade: 9PDX;
III - Indicativo de chamada da EPTA: PCE-1;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,40 metros;
VII - Resistência do pavimento: 11,20 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,50 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de julho de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17.017/SIA, de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2025, Seção 1, página 174.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2025, Seção 1, página 61