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publicado 25/07/2025 10h58, última modificação 25/07/2025 10h58

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Portaria nº 17.514/SAF, DE 23 de julho de 2025

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.029606/2024-47,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 020/ANAC/2024, firmado com a empresa ALGAR TELECOM S/A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74, que tem por objeto a prestação de Telefonia Fixa na modalidade de Discagem Direta Gratuita - DDG com sistema de tarifação reversa, franqueada por meio do Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública no formato tridígito (163), para chamadas Local e Longa Distância Nacional- LDN de origem Fixo-Fixo e Móvel-Fixo, por comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem), compreendendo, ainda, o fornecimento do serviço de assinaturas digital SIP, ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem), tanto para recebimento, quanto para realização de ligações ativas de Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (Local e LDN):

I - Gestor do Contrato:

a) CÁSSIO CASTRO DIAS DA SILVA, e-mail castro.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4509, na qualidade de titular; e

b) CRISTINA VILASBOAS, e-mail cristina.vilasboas@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4296, na qualidade de substituta.

II - Fiscal Técnico:

a) CLÁUDIO ROGÉRIO SANTOS GRAMACHO, e-mail claudio.gramacho@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4616, na qualidade de titular; e

b) MARCELA CONCEIÇÃO MOREIRA DO PRADO, e-mail marcela.prado@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-3040, na qualidade de substituta.

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 15.331/SAF, de 27 de agosto de 2024, publicada em 4 de setembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 36, de 2 a 6 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA 

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Publicado em 25 de julho de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 29, de 21 a 25 de julho de 2025