PORTARIA Nº 17.511/SIA, DE 23 DE JULHO DE 2025
Exclui o Heliponto de uso privativo elevado Panamerica Park (SP) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030715/2025-07, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Panamerica Park;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0589;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 39' 13,32'' S / 046° 43' 30,69'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.592/SIA, de 22 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2021, Seção 1, página 89.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, Seção 1, página 819