PORTARIA Nº 17.484/SIA, DE 21 DE JULHO DE 2025
Designa como internacional Regular Non-Scheduled (RNS) o Aeroporto de Sorocaba(SP), Código OACI: SDCO; Código CIAD: SP0027. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.000376/2025-15,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como internacional o Aeroporto de Sorocaba, localizado em Sorocaba (SP), Código OACI: SDCO; Código CIAD: SP0027, nos seguintes termos:
I - A designação é por tempo determinado, pelo período de 01 (um) ano, a contar do início das operações;
II - As operações internacionais serão autorizadas exclusivamente aos serviços aéreos não regulares para fins exclusivos de manutenção, sem passageiros, apenas tripulantes, condicionado ao prévio agendamento das operações (regular non-scheduled), observado o disposto no art. 2º.
§ 1º No período indicado no inciso I, o operador aeroportuário deverá atender às exigências de adequações emitidas pela Polícia Federal e obter, junto à ANAC, as certificações de segurança operacional e de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita.
§ 2º As operações serão realizadas mediante o prévio agendamento com a administração aeroportuária, observado o disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 2º O operador aeroportuário coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
§ 1º Cabe ao operador aeroportuário observar as restrições e condições impostas pelos órgãos de fronteira, a saber: Secretaria da Receita Federal do Brasil, Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º As restrições e condições mencionados no § 1º deste artigo referem-se àquelas estabelecidas nos atos administrativos que anuíram com a internacionalização do aeroporto, bem como as que vierem a ser estabelecidas no decorrer das operações.
§ 3º O presente ato de internacionalização poderá ser revogado a qualquer momento caso seja reportado por algum dos referidos órgãos de fronteira qualquer descumprimento ou irregularidade impeditivos à continuidade das operações internacionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2025, Seção 1, página 85