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publicado 22/07/2025 07h47, última modificação 29/07/2025 08h08

 

SEI/ANAC - 11784925 - Anexo

PORTARIA Nº 17.471/spo, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.008314/2025-52,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA MANDOTTI LTDA., CNPJ nº 61.369.256/0001-65, com sede social em Santa Mônica (PR), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-07-00VU-04, emitido em 15 de julho de 2025.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2025, Seção 1, página 57