PORTARIA Nº 17.438/sia, DE 15 DE JULHO DE 2025
Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves com PMD igual ou superior a 5700kg no aeródromo público de Breves, localizado em Breves (PA). |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo e vista o disposto na Decisão sobre Medida Cautelar nº 08/2025/GFIC/SIA, de 15 de julho de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.031365/2024-04,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Breves, Código Identificador de Aeródromo – CIAD PA0015, indicador de localidade OACI SNVS, localizado em Breves (PA).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso de aeronaves com PMD igual ou superior a 5700kg, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida aplicada terá caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2025, Seção 1, página 83