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publicado 18/07/2025 11h20, última modificação 18/07/2025 11h20

 

SEI/ANAC - 11784925 - Anexo

PORTARIA Nº 17.437/SPO, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.000047/2025-75,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária OVERFLY AEROLEVANTAMENTOS LTDA., CNPJ nº 55.982.258/0001-22, com sede social em Araguari (MG), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2025-07-00VT-03-00, emitido em 8 de julho de 2025.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas serão aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos será condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE

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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2025, Seção 1, página 78