PORTARIA Nº 17.432/SPO, DE 15 DE JULHO DE 2025
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.034012/2025-39,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária HELICENTRO GUARATIBA REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 11.795.425/0001-50, com sede social no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.208/SPO, de 1º de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2022, Seção 1, página 68.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2025, Seção 1, página 78