PORTARIA Nº 17.423/SAR, DE 11 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria nº 16.725/SAR, de 4 de abril de 2025. |
A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 16.725/SAR, de 4 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de abril de 2025, Seção 1, página 205, que estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles relativos ao Registro Aeronáutico Brasileiro e dos requisitos aplicáveis à fabricação e ao projeto de aeronaves, peças, equipamentos, embalagens e outros, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA FERREIRA VIEIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2025, Seção 1, página 88