Portaria nº 17.401/ASJIN, DE 9 de julho de 2025
Altera a Portaria nº 14.568/ASJIN, de 10 de maio de 2024. |
O CHEFE DA ASSESSORIA DE JULGAMENTO DE AUTOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º, da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.053092/2025-21,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 14.568/ASJIN, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre a Organização Interna da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................
.....................................
X - gerir e analisar os processos de consultas, pedidos de orientação e subsídios às unidades da Anac nos temas afetos à assessoria, bem como posterior edição de documentos e divulgação às instâncias e partes interessadas da ANAC, podendo requerer esclarecimentos aos diversos setores da ANAC necessários para elaboração de quaisquer atos; e
XI - dar cumprimento aos Pareceres de Força executória que tenham por objeto decisões exaradas pelas ASJIN.” (NR)
“Art. 4º ........................
.....................................
III - assessorar as demais Coordenadorias da ASJIN em matérias de suas competências, inclusive produzindo análises, estudos, notas técnicas ou outros documentos, quando for o caso;
.....................................
V - propor ao chefe da ASJIN a edição de súmulas ou diretrizes interpretativas sobre matéria do processo sancionador, para apreciação da Diretoria Colegiada; e
VI - acompanhar as reuniões deliberativas, as decisões e os encaminhamentos dados pela Diretoria Colegiada, promovendo registros e atualizações nos sistemas próprios de acompanhamento.
.....................................” (NR)
“CAPÍTULO III
Das Atribuições Comuns" (NR)
"Art. 6º Ficam delegadas aos titulares das Coordenadorias da ASJIN e às pessoas designadas por meio de portaria específica, as seguintes competências:
.....................................
XII - produzir, publicar e acompanhar as informações estratégicas e os painéis de monitoramento a partir de dados geridos pela ASJIN;
XIII - acompanhar e manter os sistemas departamentais e os bancos de dados geridos pela ASJIN;
XIV - representar e auxiliar a gestão dos sistemas departamentais e bancos de dados utilizados pela ASJIN;
XV - promover a orientação e a divulgação ao público interno, de informações referentes às competências da ASJIN;
XVI - promover a divulgação ao público externo, de informações referentes às competências da ASJIN; e
XVII - propor a edição e/ou revisão de atos normativos.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - na Portaria nº 14.568/ASJIN, de 10 de maio de 2024, publicada em 13 de maio de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 20, de 13 a 17 de maio de 2024:
a) o inciso III do art. 2º; e
b) os incisos VIII e IX do art. 3º.
II - a Portaria nº 3.527/ASJIN, de 1º de dezembro de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº 49, de 9 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de agosto de 2025.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
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Publicado em 11 de julho de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 27, de 7 a 11 de julho de 2025