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publicado 14/07/2025 15h13, última modificação 14/07/2025 15h14

Portaria nº 17.394/SIA, DE 9 de julho de 2025

 

Inscreve no cadastro o heliponto de uso privativo a bordo da unidade NORBE VI (9PCZ).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.029434/2025-01,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:

I - Nome da plataforma/embarcação: NORBE VI;

II - Indicador de localidade: 9PCZ;

III - Indicativo de chamada da EPTA: NORBE VI;

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 41,68 metros;

VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

X - Classe: 1;

XI - Categoria: H2; e

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 2 de agosto de 2028.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.622/SIA, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 110.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2025, Seção 1, página 90