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publicado 09/07/2025 08h30, última modificação 17/07/2025 09h53

 

SEI/ANAC - 11814125 - Anexo

PORTARIA Nº 17.383, DE 7 DE JULHO DE 2025

 

Altera o quantitativo de cargos comissionados da ANAC.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei, e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.054831/2025-01, deliberado e aprovado na 24ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 30 de junho a 4 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 16.730, de 7 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2025, Seção 1, página 51.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

 

ADRIANO PINTO DE MIRANDA

ANEXO

QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC

DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 5.731, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR

NOVA DISTRIBUIÇÃO

CARGO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

CCD I

1

24.701,35

24.701,35

1

24.701,35

1

24.701,35

CCD II

4

22.202,72

88.810,88

4

88.810,88

4

88.810,88

CGE I

10

20.008,08

200.080,80

11

220.088,88

11

220.088,88

CGE II

6

17.784,96

106.709,76

5

88.924,80

4

71.139,84

CGE III

38

16.673,40

633.589,20

40

666.936,00

41

683.609,40

CGE IV

63

11.115,60

700.282,80

64

711.398,40

64

711.398,40

CA I

1

17.784,96

17.784,96

0

0

0

0,00

CA II

8

16.673,40

133.387,20

4

66.693,60

4

66.693,60

CA III

14

4.324,50

60.543,00

9

38.920,50

9

38.920,50

CAS I

21

3.271,34

68.698,14

16

52.341,44

19

62.155,46

CAS II

42

2.835,16

119.076,72

22

62.373,52

22

62.373,52

SUBTOTAL I

208

 

R$ 2.153.664,81

176

R$ 2.021.189,37

179

R$ 2.029.891,83

CCT V

90

4.226,73

380.405,70

79

333.911,67

78

329.684,94

CCT IV

81

3.088,73

250.187,13

134

413.889,82

131

404.623,63

CCT III

68

1.460,10

99.286,80

81

118.268,10

84

122.648,40

CCT II

10

1.287,16

12.871,60

6

7.722,96

6

7.722,96

CCT I

0

1.139,74

0

1

1.139,74

1

1.139,74

SUBTOTAL II

249

 

R$ 742.751,23

301

R$ 874.932,29

300

R$ 865.819,67

TOTAL (I+II)

457

 

R$ 2.896.416,04

477

R$ 2.896.121,66

479

R$ 2.895.711,50

 

_________________________________________________________________________ 

Publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2025, Seção 1, página 80

Retificado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2025, Seção 1, página 64

Retificado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2025, Seção 1, página 83