PORTARIA Nº 17.375/SIA, DE 3 DE JULHO DE 2025
Torna pública a aplicação de medidas cautelares ao aeródromo público Governador Carlos Wilson, localizado em Fernando de Noronha (PE). |
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Medida Cautelar nº 7/2025/GFIC/SIA, de 3 de julho de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.110077/2024-15,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação das seguintes medidas administrativas cautelares ao aeródromo público Governador Carlos Wilson, Código Identificador de Aeródromo - CIAD PE0003, indicador de localidade OACI SBFN, localizado em Fernando de Noronha (PE):
I - ficam proibidas as operações de aviação geral e de táxi-aéreo durante as operações de transporte público regular de passageiros;
II - ficam proibidas as operações aéreas simultâneas de transporte público regular de passageiros;
III - fica proibido o aumento do parâmetro de resistência do pavimento (PCN) vigente na presente data: PCN 33/F/A/X/U; e
IV - fica proibido o aumento da frequência de operações aéreas de transporte público regular de passageiros.
§ 1º Caso não sejam atendidas as condições resolutivas e prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo, aplicam-se as reduções percentuais do número de frequências de operações aéreas de transporte público regular de passageiros conforme Tabela 2 do Anexo.
§ 2º As medidas ora aplicadas tem caráter provisório, sem prazo determinado, e serão mantidas até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou a Decisão sobre Medida Cautelar nº 7/2025/GFIC/SIA.
Art. 2º A presente Decisão poderá ser agravada a qualquer tempo, caso haja surgimento de situações que comprometam os níveis de segurança operacional na localidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
ANEXO
Tabela 1 - Medidas, Condições Resolutivas e Prazos
Medida Administrativa Cautelar |
Condição Resolutiva |
Prazo |
Proibição de operações de aviação geral e de táxi-aéreo durante as operações de transporte público regular de passageiros |
Recuperação definitiva do pavimento do Pátio de Aeronaves |
15/08/2025 |
Proibição de operações aéreas simultâneas de transporte público regular de passageiros |
Recuperação definitiva do pavimento do Pátio de Aeronaves |
15/08/2025 |
Proibição do aumento do parâmetro de resistência do pavimento (PCN) |
Recuperação definitiva do pavimento do Pátio de Aeronaves |
15/08/2025 |
Recuperação definitiva do pavimento das Pistas de Táxi A e B |
15/09/2025 |
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Proibição de aumento da frequência de operações aéreas de transporte público regular de passageiros |
Recuperação definitiva do pavimento e aplicação da camada final na Pista de Pouso e Decolagem |
31/03/2026 |
Tabela 2 - Redução % do número de frequências semanais
Condição Resolutiva |
Redução percentual em caso de não cumprimento do prazo |
Recuperação definitiva do pavimento do Pátio de Aeronaves |
10% |
Recuperação definitiva do pavimento das Pistas de Táxi A e B |
10% |
Recuperação definitiva do pavimento e aplicação da camada final na Pista de Pouso e Decolagem |
30%
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, páginas 101 e 102