PORTARIA Nº 17.371/SIA, DE 3 DE JULHO DE 2025
Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeródromo João Correa da Rocha (Código OACI: SBMA; Código CIAD: PA0004), em Marabá (PA). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.041355/2025-50,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A., responsável pela operação do Aeródromo João Correa da Rocha Código OACI: SBMA; Código CIAD: PA0004, em Marabá (PA), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.404/SIA, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2024, Seção 1, página 107.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 101
Retificado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2025, Seção 1, página 65