PORTARIA Nº 17.369/SIA, DE 3 DE JULHO DE 2025
Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do Aeroporto de Corumbá (Código OACI: SBCR; Código CIAD: MS0009), em Corumbá (MS). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.042159/2025-01,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A., responsável pela operação do Aeroporto de Corumbá Código OACI: SBCR; Código CIAD: MS0009, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: Versão nº 02.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.123/SIA, de 29 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2024, Seção 1, página 172.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 101