PORTARIA Nº 17.366/SPO, DE 3 DE JULHO DE 2025
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.033284/2025-11,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária ELO SERVIÇOS DE TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 32.652.230/0001-21, com sede social em Fortaleza (CE).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.729/SPO, de 2 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2022, Seção 1, página 29.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 102