PORTARIA Nº 17.346/SPO, DE 2 DE JULHO DE 2025
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.033014/2025-19,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária COSTEIRA TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 15.581.132/0001-21, com sede social em Boa Vista (RR).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.844/SPO, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, Seção 1, página 54.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 102