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publicado 08/07/2025 09h54, última modificação 08/07/2025 12h55

PORTARIA Nº 17.338/SPO, DE 1º DE JULHO DE 2025

 

Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.033805/2025-31,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária RIO PURUS TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 18.182.569/0001-80, com sede social em Manaus (AM).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.817/SPO, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, Seção 1, página 62.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 102