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publicado 08/07/2025 09h54, última modificação 08/07/2025 12h53

PORTARIA Nº 17.335/SPO, DE 1º DE JULHO DE 2025

 

Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.046758/2025-95,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária ICON G TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 00.278.017/0001-05, com sede social em São Paulo (SP).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.345/SPO, de 15 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2022, Seção 1, página 77.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 102